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Acessibilidade
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Responsável
Endereço: Avenida Dr. Arnaldo Ferreira da Silva, nº 441, Chavantes Novo
Horário de Funcionamento: Segunda a Quinta: 07 ás 12 e 13 ás 16. Sexta 07 ás 12 e 13 ás 16.
E-mail: agadministrativo@camarachavantes.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3342-1576
Competências
Assessorar os superiores hierárquicos e a Mesa Diretora e os Vereadores em todas as questões que lhe competir;
Receber, protocolar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgãos e unidades da Câmara Municipal, registrando em livros próprios ou utilizando sistema informatizado, para manter o controle de sua tramitação;
Redigir proposições dentro da mais apurada técnica legislativa e qualquer outra modalidade de expediente legislativo e demais atividades inerentes a função, dentro e fora da Câmara.
Controle de processos e projetos pautados e não-pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria.
Alimentar dados para o Sistema de Protocolo da Câmara, protocolando, organizando e direcionando os diversos documentos internos e externos recebidos (como ofícios, projetos de lei, notas fiscais, requerimentos diversos) aos departamentos responsáveis.
Executar serviços de digitação, baseando-se em minutas de documentos, para atender as rotinas administrativas;
Execução de serviços de correspondências, encaminhamento dos documentos e inseri-los no sistema adequado; classificar documentos e arquiva-los, auxiliar as comissões permanentes quando requisitado.
Elaborar agenda dos trabalhos, realizar tarefas burocráticas relativas ao setor em que trabalha; redigir correspondência, ordens de serviço, circulares, ofícios, portarias e outros documentos e minutas de normas internas; redigir as atas das comissões e das sessões da Câmara dos Vereadores; redigir os atos normativos da Câmara (Leis, Decretos, Resoluções, Declarações, Atestados, redação final dos Projetos de Lei e os respectivos Autógrafos), sob a supervisão do setor jurídico; organizar a Ordem do Dia; organizar as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes; preencher livros e formulários; guarda e arquivamento de documentação; publicar as matérias aprovadas em plenário; compilar e fornecer documentos, materiais e dados necessários aos Vereadores para participação nos trabalhos de sessão;
Executar as atividades de recursos humanos; elaboração, conferência, fiscalização e processamento da folha de pagamento; Expedições de certidões no âmbito do Departamento de Pessoal; Proceder às retenções legais e os descontos relativos a empréstimos, pensões alimentícias, descontos judiciais e outros; Elaboração de relatórios e demais documentos necessários para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como os documentos solicitados pelas autoridades superiores; Encaminhar mensalmente informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do sistema AUDESP, seguindo as instruções da Corte de Contas e demais órgãos nos prazos estabelecidos; Encaminhar as declarações anuais e mensais – DIRF, INSSM RAIS, IRRF, etc, mantendo em arquivo do Departamento, cópias de todas as guias de recolhimento; Manter em arquivo físico e digital todas as informações relativas as folhas de pagamento processadas e pagas; Efetuar os lançamentos necessários às alterações da situação funcional dos servidores, suas vantagens e direitos ora instituídos; Elaborar todas as portarias de posse, de férias, de licença prêmio, de licença saúde, de alterações funcionais e outras que venham a ser necessárias; Participar dos processos de organização administrativa, executando rotinas de departamento pessoal, tais como: controlar a política de atestados, faltas, atrasos, licenças, abonos, quinquênios e licenças-prêmios, férias, adicionais de funções, periculosidade, insalubridade, indenizações e outras incidências; Aplicar quando determinado, as normas de convenções, acordos e dissídios coletivos de trabalho, as contribuições ao sindicato, bem como acompanhar negociações sindicais, compreendendo sua importância, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações do empregador e do empregado; Aplicar, quando determinado, as normas do poder disciplinar compreendendo a legislação pertinente, para assegurar os direitos e deveres do empregador e empregado; Aplicar as normas do Sistema Previdenciário Nacional e Municipal, compreendendo a legislação previdenciária para atender os requisitos da lei; Participar, orientar e instruir processos de avaliação de desempenho; Analisar, orientar a execução de leis, regulamentos e demais atos referentes ao departamento pessoal da Câmara;
Operar microcomputador, executando programas específicos da folha de pagamento e outros referentes a departamento pessoal; examinar e instruir processos relativos aos servidores;
Informar os processos que lhe forem encaminhados;
Realizar serviços externos que lhe forem determinados;
Guardar sigilo sobre a documentação e correspondência sob sua responsabilidade; acompanhas as homologações de admissões, exonerações e demissões; realizar outras funções referentes à rotina de trabalho no que se refere a Recursos Humanos;
Controlar a presença dos vereadores e votação dos projetos, nas sessões da Câmara;
Colher assinaturas de documentos diversos dos vereadores em sessão ou fora dela;
Unidades pertencentes
Secretaria Legislativa.
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