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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 49 | 09/09/2021 | 2021-2024 | 2021 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| ENCAMINHADA AO EXECUTIVO | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Roberto Cezar Gomes Soares | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
O Vereador que a esta subscreve, INDICA nos termos do artigo 170 do Regimento Interno desta Casa, seja oficiado o senhor Prefeito Municipal para que estude junto ao setor competente a possibilidade de disponibilizar cursos de condutores de ambulância aos motoristas da Prefeitura Municipal, especialmente àqueles que conduzem ambulância e, assim, alterar a nomenclatura do cargo para “condutor de ambulância”.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se faz necessária tendo em vista que os motoristas de ambulância do nosso Município, são servidores públicos contratados para a condução de outros tipos de veículos. Desta forma, como cediço, a Lei Federal nº 12.998/14, que regulamentou a profissão de condutor de ambulância e a Lei Federal 9.503/97, conferem a este tipo de servidor a necessidade de curso específico para a condução deste tipo de veículo, pois em ocasiões mais complicadas os mesmos poderiam realizar os procedimentos de primeiros socorros, como imobilizar pessoas acidentadas e também saberem exatamente como locomover pessoas operadas, etc. Logo, com a capacitação destes profissionais, a qualidade nos serviços prestados pela municipalidade avança e promove a devida segurança no transporte de pacientes. Na certeza de contar com o pronto atendimento, desde já agradeço e me coloco a disposição. |
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Arquivos
| Indicação 49/2021 |
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