.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 12 | 05/02/2026 | 2025-2028 | 2026 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| NÃO É OBJETO DE DELIBERAÇÃO | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Regiene Mendes | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
A Vereadora que esta subscreve, no exercício de suas prerrogativas regimentais e com fundamento no artigo 120 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, INDICAR ao Prefeito Municipal que adote as providências necessárias para tornar obrigatória a afixação de placas de sinalização, em local visível, em todos os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, informando de forma clara a proibição da venda, fornecimento ou consumo por menores de 18 anos, nos termos da legislação vigente. |
||
Arquivos
| Indicação 12/2026 |
|---|
| Clique aqui para fazer o Download do arquivo. |
Movimentação
Situação - NÃO É OBJETO DE DELIBERAÇÃO
.
.
.
.