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Chavantes, quinta-feira, 07 de dezembro de 2023 Telefone (14) 3342-2339

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MOÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

NúmeroData do documentoData da Sessão de ApresentaçãoLegislaturaAno
926/10/202103/11/20212021-20242021
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
José Ricardo Nabero
Ementa

Proponho à Mesa Diretora desta Casa Legislativa e dispensada as demais formalidades regimentais, que seja encaminhada a presente MOÇÃO DE APOIOao Senado Federal, em apoio ao texto do Projeto de Lei nº 2.022/2019, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentarista e dá outras providências. 

Encontra-se em tramitação na Casa legislativa Federal o Projeto de Lei nº 2.022/2019, de iniciativa do Deputado Federal Mauro Nazif, que regulamenta o exercício da Profissão da profissão de despachante Documentalista e dá outras providências.

As atribuições do despachante documentalista consistem no conjunto de atos e procedimentos legais, necessários à mediação e representação em nome de seis comitentes, nas relações com os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, bem como perante entidades ou órgãos que exerçam funções ou atribuições em substituição ou complementação ao trabalho desses entes, mediante contrato, permissão, concessão, autorização ou convênio com esses órgãos ou entidades.

Digno de nossos melhores encômios, referida propositura tem o condão de disciplinar a atividade do despachante documentarista de maneira uniforme para todo o território nacional, a exemplo do que ocorre com outras atividades já regulamentadas com suas atribuições próprias, direitos e deveres profissionais.

Importante destacar, outrossim, os relevantes serviços prestados pela categoria a toda comunidade. Os despachantes manipulam documentos públicos e particulares, sendo necessário um rigoroso controle do desempenho de sias funções. Além disso, há uma vasta legislação a ser observada que abrange toda a sua área de atuação.

Portanto, requeiro o envio da presente moção ao Senado Federal, por meio de sua Presidência, com vista a rápida tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 2.022/2019, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista e dá outras providências.

Arquivos

Moção 9/2021
Ofícios
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Votos

Votação - 03/11/2021
Vereador(a)Posicionamento
Roberto Carlos GainoFavorável
Daniel Belizário de OliveiraFavorável
Luis César Pedro LongoFavorável
Maicon Henrique BrizolaFavorável
Rafael Lopes GarciaPresidente
José Ricardo NaberoFavorável
Juraci RodriguesFavorável
Michele Batista do Nascimento LopesFavorável
Roberto Cezar Gomes SoaresFavorável
Mocao sem protocolo vinculado!
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