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Administração - Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026

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INDICAÇÃO Nº 12/2026.

Vereadora Regiene Mendes


INDICAÇÃO Nº 12/2026.

-INDICA ao Prefeito Municipal que adote as providências necessárias para tornar obrigatória a afixação de placas de sinalização, em local visível, em todos os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, informando de forma clara a proibição da venda, fornecimento ou consumo por menores de 18 anos, nos termos da legislação vigente.

JUSTIFICATIVA:

A presente indicação tem como objetivo reforçar a proteção de crianças e adolescentes, bem como conscientizar comerciantes e a população em geral acerca da responsabilidade legal e social relacionada à venda de bebidas alcoólicas.

Embora a legislação federal, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), já proíba expressamente a venda de bebidas alcoólicas a menores, a ausência de sinalização adequada em muitos estabelecimentos contribui para o descumprimento da norma, seja por desconhecimento, negligência ou omissão, a exigência de placas visíveis constitui uma medida preventiva, educativa e de baixo custo, e considerando a urgência da medida em razão da proximidade do Carnaval, requer especial atenção do Poder Executivo para que a indicação seja analisada e implementada com a maior brevidade possível, em benefício da segurança, da saúde pública e do bem-estar da coletividade.

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