Na segunda-feira, dia 17, os Vereadores Luis César - Cesinha (PTB), Daniel Belizario (PODEMOS), José Ricardo - Kadão (PSDB), Jurací Rodrigues (PSD), Maicom Henrique (MDB), através do REQUERIMENTO de nº 14/2023, Reiteram o requerimento 11/2023, ao Sr. Prefeito Municipal Marcio Burguinha esclarecimentos sobre as diversas multas de trânsitos (abaixo relacionadas), que foram aplicadas no Veículo VW/VIRTUS, Placa EMV-6630, (pertencente a Secretaria Municipal de Educação), nos dias 14/01/2020, 29/02/2020, 09/07/2020, 18/09/2020, 02/12/2020, 04/03/2022, 13/05/2022 (duas vezes), 27/07/2022, 15/10/2022, 21/10/2022, 12/11/2022, 28/11/2022, 27/12/2022, 28/12/2022, 21/01/2023 e 02/02/2022, VISTO QUE, MUITAS DELAS OCORRERAM EM HORÁRIOS DIVERSOS DO COMERCIAL, EM DIAS NÃO ÚTEIS E EM LOCAIS INAPROPRIADOS.
Informamos que foi protocolizado o Requerimento nº 11/2023 em 02 de março de 2023, solicitando informações sobre as multas aplicadas no Veículo VW/VIRTUS, Placa EMV-6630, (pertencente a Secretaria Municipal de Educação, no período de 14/01/2020 a 24/02/203. Em resposta, o Poder Executivo através do OF. GP. 124/04/2023, não respondeu às perguntas elaboradas, num total desrespeito e menosprezo com essa Casa de Leis, razão pela qual REITERAMOS, as seguintes perguntas, em prazo IMPRORROGÁVEL:
1) Quem era o Secretário Municipal de Educação ou Diretor equivalente, no período de 14/01/2020 a 02/12/2020 e de 04/03/2022 a 24/02/2023. (juntar Portarias de nomeações e exonerações).
2) Quem autorizou o uso do referido veículo da educação em cada uma das viagens?
3) O veículo estava a serviço da Secretaria Municipal da Educação em todas as viagens? Excluir as informações para as viagens do período de 14/01/2020 a 02/12/2020.
4) Quais serviços foram realizados em cada uma das viagens que ocasionaram as multas? Excluir as informações para as viagens do período de 14/01/2020 a 02/12/2020.
5) Quem estava dirigindo o veículo em cada uma das multas sofridas? Excluir as informações para as viagens do período de 14/01/2020 a 02/12/2020.
6) Haviam outros servidores com o motorista no momento de cada infração sofrida?
7) Caso Positivo a pergunta “06”, relacionar os nomes dos acompanhantes.
8 ) Quem pagou as multas sofridas que já foram quitadas?
9) Encaminhar detalhadamente, nos termos do artigo 3º, § 1º da Lei 3.781/2021, a necessidade de cada uma das viagens que resultaram nas multas do veículo, inclusive juntar cópias dos comprovantes de participações em congressos, reuniões na Assembleia Legislativa, Palácio dos Bandeirantes e dentre outras.
10) Informar dia e horário da saída do veículo da cidade de Chavantes, bem como, o dia e horário de chegada em cada uma das viagens.
11) Se em todas as viagens realizadas em conformidade com a Lei Municipal 3.781/2021, foram observados rigorosamente o disposto no artigo 2º da mesma Lei. Em caso negativo. Por quê?
12) O referido veículo (pertencente a Secretaria Municipal da Educação), vem sendo utilizado por outros setores?
13) Caso positiva a pergunta ”12”, quais setores utilizam o veículo? Por quê?
14) O referido veículo possui ou já possuiu RASTREADOR?
15) Caso positiva a perguntas ”14”, qual foi a forma para aquisição deste rastreador? Juntar cópias de documentos.
16) Caso o veículo já tenha possuído rastreador e foi retirado. Por quê retirou?
17) Qual foi a autoridade competente que determinou a retirada?
18) Juntar ficha de controle do veículo, de todas as (17) viagens em que sofreu multas.
Informamos, em tempo, que o prazo de resposta aos requerimentos feitos por esta casa, em conformidade com o artigo 68, Inciso XIV, da Lei Orgânica do Município é de 15 dias.
Chavantes