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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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56 | 06/10/2021 | 2021-2024 | 2021 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Michele Batista do Nascimento Lopes |
Ementa | ||
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A Vereadora que esta subscreve de acordo com o artigo 170 do Regimento Interno desta Casa, INDICA ao Executivo que estude junto à Secretaria competente a possibilidade de implantação de sinalização de trânsito vertical e horizontal (pintura de solo e placas) e algum tipo de redutor de velocidade em todas as entradas de escolas e creches do Município, visando à segurança dos alunos e pais. JUSTIFICATIVA: A sinalização de trânsito informa e orienta os usuários das ruas. O respeito à sinalização garante um trânsito mais organizado e seguro para os condutores e pedestres. Placas, inscrições nas vias, sinais luminosos, gestos etc. compõem a sinalização de trânsito. Essas informações regulamentam o trânsito, advertem os usuários das vias. O Código de Trânsito Brasileiro determina que a sinalização de trânsito é responsabilidade do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, e este responde pela falta, insuficiência ou incorreta colocação dos sinais. Ademais, com simples medidas reduziria os riscos de atropelamentos envolvendo crianças, adolescentes, adultos e idosos na travessia de vias em frente às escolas e creches, além de conscientizar os motoristas sobre a necessidade de reduzir a velocidade e assegurar o direito dos pedestres (alunos) realizarem travessia segura na faixa. |
Arquivos
Indicação 56/2021 |
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