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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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59 | 14/10/2021 | 2021-2024 | 2021 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Michele Batista do Nascimento Lopes |
Ementa | ||
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A Vereadora que esta subscreve de acordo com o artigo 170 do Regimento Interno desta Casa, INDICA ao Executivo que estude junto à Secretaria competente a possibilidade de implantação de sinalização, tanto pintura de solo, quanto placas indicativas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência, em Bancos, Santa Casa, consultórios médicos e odontológicos, supermercados, postos de saúde e nas ruas do centro onde há mais movimento, tanto em Chavantes, quanto no Distrito de Irapé. JUSTIFICATIVA: No art. 41 da Lei 10.741/2003, é assegurado, aos idosos, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, os quais devem estar posicionados de modo a oferecer comodidade. Já no caso das pessoas com deficiência é a Lei 13.146/2015, a qual institui a Lei Brasileira de Inclusão à Pessoa com Deficiência, que determina a reserva de espaços destinados para PCDs. Necessário salientar que nos lugares que já existe pintura de solo, necessita de reforma, pois estão apagadas e dificulta a visualização. |
Arquivos
Indicação 59/2021 |
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