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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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68 | 26/10/2021 | 2021-2024 | 2021 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Juraci Rodrigues |
Ementa | ||
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O Vereador que a esta subscreve, INDICA nos termos do artigo 170 do Regimento Interno desta Casa, seja oficializado ao senhor Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de Instalação de energia solar em todos os órgãos públicos do nosso município.
JUSTIFICATIVA:
A definição de Energia Solar é associada à energia fotovoltaica, tecnologia que utiliza a luz do Sol como fonte de energia para gerar eletricidade.
O seu funcionamento ocorre a partir da captação de raios solares por meio das placas fotovoltaicas, que são instaladas no telhado de uma residência, empresa ou indústria. Depois da captação, a energia é enviada para o inversor solar, que converte a corrente contínua em corrente alternada, a fim de alimentar os equipamentos eletrônicos do imóvel.
A energia solar é uma das mais sustentáveis do mundo, sendo renovável e limpa, uma vez que, não emite poluentes nem utiliza matérias-primas escassas na natureza, além de permitir a geração de créditos energéticos, úteis para os períodos em que não há irradiação solar, quando a energia produzida for maior do que a consumida.
A energia fotovoltaica também contribui para a diminuição da poluição sonora. Seu funcionamanto é silencioso e discreto, evitando a produção de ruídos desagradáveis.
Esse tipo de sistema de geração de energia também não requer um cuidado de manutenção exaustivo, apenas uma limpeza ocasional. Além disso, sua matéria-prima - a luminosidade do sol – é inesgotável e gratuita.
Resumindo as vantagens da energia solar: não polui, é renovável, limpa e silenciosa, necessidade minima de manutenção, muito fácil de instalar e é barato para manter.
Diante do exposto sugiro ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que faça estudo para viabilizar a instalação de energia fotovoltaica em todaos os órgãos públicos municipais de Chavantes. |
Arquivos
Indicação 68/2021 |
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