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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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75 | 04/11/2021 | 2021-2024 | 2021 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Juraci Rodrigues |
Ementa | ||
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O Vereador que a esta subscreve, INDICA nos termos do artigo 170 do Regimento Interno desta Casa, seja oficializado ao senhor Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL PELA VIDA ACADÊMICA e POR MERECIMENTO, AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, nos termos DOS ARTIGOS 33 ao 37 e 38 ao 39, respectivamente do ESTAUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CHAVANTES/SP – LC 127/2012.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a tanto a Progressão Funcional pela Via Acadêmica, bem como, a Progressão por Merecimento, estão ASSEGURADAS pela Lei Complementar 127/20212 – “Plano de Cargos, Vencimentos e Evolução Funcional dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Chavantes”, é imprescindível que o senhor prefeito veja com bons olhos esse direito, concedendo a esses servidores, sem a necessidade de buscar pela via Judicial. E certo que estamos ainda na vigência da Lei Complementar Federal 173/2020, contudo, a mesma perderá sua vigência em 31/12/2021, e a partir de 1ª de janeiro de 2022, não haverá mais NEHUM impedimento em conceder benefícios aos servidores municipais, em especial as promoções supramencionadas, em vigor a quase uma década e que foram preteridas ultimamente. Para obter o direito as promoções, necessário se faz que seja realizada avaliações por uma comissão (de professores), nomeada pelo senhor prefeito. Assim, seria importante que o Chefe do executivo nomeasse IMEDIATAMENTE essa comissão para começar seus trabalhos, a fim de que em 1º de janeiro de 2022, esses trabalhos tenham sido concluídos e consequentemente a promovidos os professores a partir de então. É bom que se frise, que enormes prejuízos financeiros suportados pelos docentes em tempos pandêmicos e que não tiveram alterações em seus vencimentos, tampouco, foram ressarcidos nos investimentos realizados garantia de uma boa qualidade na educação. E mais, muitos investiram em novos aparelhos celulares, notebooks e contração de internet com maior velocidade, devendo a administração mostrar agora, o mínimo de respeito e consideração por esses profissionais. Ainda nesta senda, tais promoções justificam-se, pois é proveniente de recurso enviado pelo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e VALORIZAÇÃO dos Profissionais da Educação), criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006, portanto, um benefício previsto em lei Federal. |
Arquivos
Indicação 75/2021 |
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