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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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48 | 21/10/2021 | 25/10/2021 | 2021-2024 | 2021 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Juraci Rodrigues |
Ementa | ||
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O Vereador, que abaixo subscreve, vem requerer ao Sr. Prefeito Municipal de Chavantes/SP, com fundamento no artigo 165, Inciso VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Chavantes/SP, que JUSTIFIQUE de maneira plausível a esta Casa de Leis, porque não estão sendo publicados os balancetes das receitas/despesas conforme determina os anexos da L.R.F e anexos da Lei 4.320/64 (Balanço Patrimonial, Financeiro, Orçamentários, Demonstrações) e outros, em relação a SAEC, sob pena de ser comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como ao Ministério Público. A obrigatoriedade acima mencionada, é vinculada aos artigos 52, 54, 55 e 63 da LRF. Neles, a legislação estabelece a obrigatoriedade de divulgação dos relatórios e demonstrativos, até 30 dias após o encerramento dos mesmos. Em tempo, informo que muito embora exista legislação disciplinado a obrigatoriedade que o caso requer, o certo é, que os últimos relatórios publicados pelo Executivo, referem-se ao ano de 2018, sendo que nos demais exercícios está havendo descumprimento da legislação. |
Arquivos
Requerimento 48/2021 |
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